Calculadora de Horas

Calculadora de Horas Trabalhadas

Jornada semanal

Prevista: Segunda a sexta 08:00, sábado 04:00.

Se o dia ficar até 10 min acima ou abaixo da jornada prevista, conta a jornada prevista.

Preencha o horário de segunda para repetir de segunda até sexta.

Segundaprevista 08:00

Total do dia: 00:00

Terçaprevista 08:00

Total do dia: 00:00

Quartaprevista 08:00

Total do dia: 00:00

Quintaprevista 08:00

Total do dia: 00:00

Sextaprevista 08:00

Total do dia: 00:00

Sábadoprevista 04:00

Total do dia: 00:00

Domingofolga

Total do dia: 00:00

Total da semana

00:00

Digite os horários de pelo menos um dia para ver o resultado.

Horas extras ou faltantes comparam o total da semana com a jornada semanal.

Como chegamos nesse resultado

Digite os horários de pelo menos um dia para ver o passo a passo.

A calculadora de horas trabalhadas soma o seu ponto da semana ou do mês: digite a entrada, a saída para o almoço, a volta e a saída de cada dia, e veja o total, as horas extras e as horas faltantes. Escolha a jornada semanal (44h, 40h, 36h, 30h ou outra) e, se quiser, aplique a tolerância de 10 minutos da CLT. O resultado pode ser copiado, baixado em CSV ou impresso em PDF.

Como calcular horas trabalhadas

Para calcular as horas trabalhadas em um dia, subtraia o horário de entrada do horário de saída e tire o tempo do intervalo. Depois some os dias para ter o total da semana ou do mês.

  1. Calcule o período da manhã: saída para o almoço − entrada.
  2. Calcule o período da tarde: saída − volta do almoço.
  3. Some os dois períodos. O intervalo de almoço fica de fora, porque não conta como trabalho.
  4. Some os dias para ter o total da semana ou do mês.
  5. Compare o total com a jornada prevista: o que passar são horas extras, o que faltar são horas faltantes.

Fórmula: horas trabalhadas = (saída almoço − entrada) + (saída − volta do almoço).

Na calculadora acima, digite os horários de cada dia (pode usar 0800 para 08:00). Se você não tem os horários, marque "Digitar total do dia". Para um mês, escolha "Período" e as datas de início e fim (até 31 dias). O botão "Repetir horário de segunda até sexta" copia os horários de segunda para os outros dias úteis.

Exemplo de cálculo de horas trabalhadas

Um dia: entrada 08:00, almoço das 12:00 às 13:00, saída 17:30

  1. Manhã: 12:00 − 08:00 = 04:00.
  2. Tarde: 17:30 − 13:00 = 04:30.
  3. Total do dia: 04:00 + 04:30 = 08:30 (8,5 horas em decimal).

Uma semana de 44 horas

  1. Segunda a sexta, com o mesmo horário: 5 × 08:30 = 42:30.
  2. Sábado, das 08:00 às 12:00: 04:00.
  3. Total da semana: 42:30 + 04:00 = 46:30.
  4. 46:30 − 44:00 (jornada) = 02:30 de horas extras.

A conta é feita em minutos, sem arredondar: 08:30 são 510 minutos. Assim, o total não muda quando você soma muitos dias.

Jornada de trabalho: 44, 40, 36 ou 30 horas por semana

A Constituição limita a jornada normal a 8 horas por dia e 44 horas por semana (CF, art. 7º, XIII). Contratos e convenções coletivas podem prever jornadas menores, como 40, 36 ou 30 horas.

Para comparar cada dia, a calculadora divide a jornada semanal assim: na jornada de 44 horas, 8 horas de segunda a sexta e o resto no sábado; nas outras, partes iguais de segunda a sexta. Domingo é folga.

Jornada semanalSegunda a sextaSábado
44 horas08:00 por dia04:00
40 horas08:00 por diaFolga
36 horas07:12 por diaFolga
30 horas06:00 por diaFolga

Se a sua empresa divide a semana de outro jeito, o total da semana e as horas extras continuam certos; só a comparação de cada dia muda.

Tolerância de 5 e 10 minutos no ponto

Pequenas variações no registro de ponto não contam como hora extra nem como atraso: até 5 minutos em cada marcação, com limite de 10 minutos por dia (CLT, art. 58, § 1º).

Se a variação do dia passar de 10 minutos, todo o tempo conta, e não só o que passou do limite (TST, Súmula 366).

A calculadora aplica a regra de forma simples, comparando o total do dia com a jornada prevista. Exemplo com jornada de 08:00: um dia de 08:07 conta como 08:00; um dia de 08:12 conta 08:12, porque a diferença passou de 10 minutos.

O intervalo de almoço não conta como hora trabalhada

O tempo de intervalo não entra na jornada (CLT, art. 71, § 2º). Por isso, a calculadora tira o almoço do total do dia.

Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de 1 hora a 2 horas. De 4 horas a 6 horas de trabalho, o intervalo é de 15 minutos (CLT, art. 71).

Horas extras e horas faltantes

A calculadora compara o total trabalhado com a jornada prevista. No modo Semana, a comparação é com a jornada semanal. No modo Período, ela soma as horas previstas de cada dia e mostra um subtotal por semana, de segunda a domingo.

Normalmente, a CLT permite até 2 horas extras por dia (art. 59). As horas extras são pagas com adicional ou compensadas em banco de horas, conforme o acordo ou a convenção coletiva.

Para saber quanto vale cada hora extra em reais, use a calculadora de horas extras.

Perguntas frequentes sobre horas trabalhadas

Como calcular horas trabalhadas?

Subtraia a entrada da saída e tire o intervalo. Exemplo: entrada às 08:00, almoço das 12:00 às 13:00 e saída às 17:30 dão 04:00 de manhã mais 04:30 à tarde, ou seja, 08:30 trabalhadas.

Como calcular as horas trabalhadas na semana?

Some as horas de cada dia e compare com a jornada semanal. Exemplo: 08:30 de segunda a sexta mais 04:00 no sábado dão 46:30; numa jornada de 44:00, são 02:30 de horas extras.

Como calcular as horas trabalhadas no mês?

Some as horas de todos os dias do mês. Na calculadora, escolha "Período", marque o início e o fim (até 31 dias) e preencha cada data. Ela mostra subtotais por semana e o total do período, que pode ser baixado em CSV ou impresso.

O horário de almoço conta como hora trabalhada?

Não. O intervalo para descanso e alimentação não entra na jornada (CLT, art. 71, § 2º). Por isso, ele é subtraído do total do dia.

Quantas horas por dia tem uma jornada de 44 horas semanais?

O mais comum é 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado. Outras divisões dependem do contrato ou da convenção coletiva.

O que é a tolerância de 10 minutos no ponto?

É a regra da CLT que desconsidera variações de até 5 minutos em cada marcação, com limite de 10 minutos por dia (art. 58, § 1º). Dentro desse limite, os minutos não contam como hora extra nem como atraso.

O que acontece se a variação passar de 10 minutos?

Todo o tempo passa a contar, e não só o que excedeu o limite (TST, Súmula 366). Exemplo: numa jornada de 08:00, quem trabalhou 08:12 tem 00:12 de horas extras.

Como transformar horas trabalhadas em decimal?

Divida os minutos por 60 e some às horas. Exemplo: 08:30 = 8 + 30 ÷ 60 = 8,5 horas. A calculadora mostra o total em decimal automaticamente.

Qual é o limite de horas extras por dia?

Normalmente, até 2 horas extras por dia (CLT, art. 59). A calculadora mostra o total de horas extras, mas não bloqueia valores acima do limite.

A calculadora funciona com turno que passa da meia-noite?

Sim. Digite a entrada e a saída normalmente: das 22:00 às 06:00, por exemplo, são 08:00 trabalhadas. Para o adicional noturno, use a calculadora de adicional noturno.

A calculadora de horas trabalhadas é grátis?

Sim. É grátis, não pede cadastro e funciona no celular. As contas são feitas no seu aparelho, e os horários digitados não são enviados para nenhum lugar.

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